BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MULTAS NO DIREITO BRASILEIRO
Multa, como o diz o próprio nome, é sinonimo de sanção, modalidade de punição para aquele que descumpre a sua obrigação.
O instituto da multa é conhecido no direito privado e também no direito administrativo e processual.
No direito civil as multas visam a punir o devedor que atrasa no cumprimento da obrigação principal, ou que não a cumpre. Surge daí, os conceitos de multa moratória e rescisória. A primeira visa a compensar os prejuízos decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação e, a segunda, a multa rescisória, visa, em princípio, ao papel de prefixar perdas e danos, pelo descumprimento da obrigação, nos moldes também disciplinados pelo Código Civil.