Supermercado deve indenizar idosa por acidente

Supermercado deve indenizar idosa por acidente
Uma idosa que foi atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado receberá R$ 15 mil por danos morais, além dos danos materiais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeira instância.
A dona de casa fazia compras quando teve o pé atingido pelo equipamento no interior do estabelecimento. A vítima afirma que os funcionários lhe ofereceram somente água e gelo. No hospital, ficou constatada uma fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo.
Restou caracterizado dano à esfera moral da consumidora, pois houve ofensa à sua integridade física e ao direito de personalidade, especialmente pela limitação de suas atividades habituais, acrescido do abalo emocional.
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