Assinatura do contrato bancário falsa?

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Assinatura do contrato bancário falsa?

Se o consumidor alega que a assinatura do contrato bancário é falsa, a instituição financeira é quem terá o ônus de provar que é autêntica. ⚠

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC) – STJ, 2ª Seção. Resp 1.846.649-MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, julgado em 24/11/2021.

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