Justiça reconhece dano à honra em postagem em rede social


A ré reconheceu que errou ao publicar o conteúdo danoso, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão.
O Magistrado entendeu que houve dano à honra e fixou o valor da indenização considerando que as expressões utilizadas trouxeram constrangimento e feriram a dignidade da autora. A decisão foi confirmada no Tribunal.