Justiça reconhece dano à honra em postagem em rede social
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão definitiva, condenou uma mulher a indenizar outra, por danos morais, em R$3 mil, devido a postagens ofensivas em redes sociais.
A ré reconheceu que errou ao publicar o conteúdo danoso, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão.
O Magistrado entendeu que houve dano à honra e fixou o valor da indenização considerando que as expressões utilizadas trouxeram constrangimento e feriram a dignidade da autora. A decisão foi confirmada no Tribunal.